Saibas as consequências para o empregado que não quer utilizar EPI.

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O EPI (Equipamento de Proteção Individual) trata-se de dispositivos que servem para eliminar ou reduzir fatores que possam causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador.

É direito do empregado ter acesso e utilizar os EPIs, pois são especialmente projetados para que ele desempenhe suas atividades com o máximo de segurança e tranquilidade.

A obrigatoriedade do uso dos EPIs
Segundo a norma regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, seu uso é obrigatório sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem total proteção contra os riscos de acidentes ou doenças de trabalho, principalmente em ambientes insalubres ou perigosos.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 157, determina que é obrigação das empresas cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes.

A CLT também estabelece aos empregados a obrigação em observar as normas de segurança e as instruções fornecidas por seus superiores (artigo 158, inciso I) e determina que a recusa injustificada ao uso de EPIs constitui falta do empregado (artigo 150, parágrafo único, alínea b).

Consequências de não utilizar EPI
Como a CLT considera ato faltoso não usar o EPI, o empregador poderá punir o empregado como achar necessário, de uma advertência verbal até a demissão por justa causa.

Explica-se: além da falta prevista no artigo 150 da CLT, recusar-se injustificadamente ao uso de EPI configura ao mesmo tempo negligência do empregado, desacato a ordem superior e descumprimento das normas da empresa. Constitui, portanto falta grave, que autoriza a demissão por justa causa.[/vc_column_text][vc_column_text]A legislação, obrigações do empregador

NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

A legislação, obrigações dos funcionários

NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; 

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, 

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. [/vc_column_text][vc_single_image image=”3239″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_column_text]Na prática…

A Lei é muito bonitinha, mas, e quanto mesmo recebendo treinamento o funcionário não quiser usar EPI?

Nesse caso, alguns passos podem ser adotados para conseguirmos obter o sucesso na implantação do EPI na empresa.

Até por que, se a fiscalização flagrar algum funcionário sem EPI a culpa e a multa será do empregador. Então de um jeito ou de outro ele tem fazer cumprir o uso do EPI.

Primeiros passos

A empresa precisa se resguardar com a documentação necessária para depois pensar em punir os funcionários desobedientes.

Para a empresa se resguardar ela precisa provar que não só entrega o EPI. Precisa provar que segue o que as normas no que se refere à conscientização do trabalhador. Para isso é só seguir as dicas que estarei mostrando abaixo.

Ordem de Serviço

É importante colocar na Ordem de Serviço as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho entre elas devem estar à obrigação do uso de EPI. Na Ordem de Serviço deve haver um campo no qual o funcionário assina se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho.

Treinamentos

Orientações sobre uso de EPI conforme vimos acima é parte importante na proteção da empresa. O empregador deve fornecer treinamento sobre uso, formas de conservação e guarda do EPI.

É importante haver registro desses treinamentos, e o mesmo deve ser e assinado pelo funcionário. É importante colocar na lista de presença o título do treinamento.

APR – Análise Preliminar de Risco
Deve conter todos os EPI’s usados pelos funcionários nos trabalhos de risco elevado.

Ficha de EPI

De todos os documentos relacionados a ficha de EPI é o mais importante.

Por duas vezes em ações movidas por funcionários tivemos que enviar a ficha de EPI como prova em defesa da empresa. E tivemos resultados favoráveis!

O empregador precisa documentar que entregou o EPI. E precisa que na Ficha de EPI tenha algum termo de responsabilidade no qual o funcionário se comprometa a seguir as normas de segurança, entre elas precisa estar o uso. Veja um exemplo abaixo:

Após o empregador deixar claro ao funcionário a obrigatoriedade do uso do EPI. Deixar claro que treinou e que entregou o EPI indicado ao trabalho. Poderá então, adotar as medidas punitivas para fazer cumprir a lei:

– 1° Advertência verbal

É importante, e deve ser usada sempre que possível.

Ao aplicar advertência verbal deixe isso claro ao funcionário. Diga que após ela virá a advertência por escrito.

– 2° Advertência por escrito

Não há na CLT ou normas regulamentadoras previsão para advertência. Seu uso vem de longa data e já se tornou costume, amplamente aceito em jurisprudência. A aplicação do costume tem previsão legal baseada no Artigo 8 da CLT.

A advertência é o começo do tratamento de choque ao funcionário desobediente. Penso até que se o empregador pensasse melhor nem deveria chegar a nível, talvez a demissão sem justa já fosse um caminho a ser cogitado…

– 3° Suspensão

Não pode ser maior do que 30 dias.

Nos termos do Artigo 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Os dias de suspensão não são remunerados. É bom deixar isso claro para o funcionário.

– 4° Demissão por justa causa

Para chegar até esse último passo é preciso estar bem documentado da forma que temos mostrado desde o início do artigo.

Esse último passo deve ser evitado ao máximo. Pois apesar de ser legal, traz muita dor ao funcionário. Que normalmente recorre à justiça na tentativa de reverter o processo e ainda ser indenizado. Se o empregador estiver feito sua parte de acordo com os passos acima, tendo a documentação necessária, comprovação dos treinamentos, etc. Não terá dificuldade em vencer um possível combate judicial…

O Artigo 482 da CLT dá *embasamento a demissão por justa causa. Nesse caso em questão o trabalhador seria enquadrado como na letra “H”, ato de indisciplina ou insubordinação.

Conclusão: O que não pode é o funcionário ficar sem usar EPI.

A empresa precisa agir dentro da legalidade. Precisa mostrar que fez a parte dela e que o funcionário é que foi omisso com suas obrigações. E ir aplicando as punições que podem culminar na justa causa. A lei se aplica a ambas as partes e o empregado precisa se atentar a isso, ele tem direitos, mas, também tem obrigações. A empregador precisa ser dura para garantir o uso do EPI e evitar problemas posteriores. O foco principal nesse processo deve ser a conscientização do funcionário através de treinamentos, conversas e palestras.

E somente se não der certo a empresa deve adotar as medidas punitivas que foram descritas. Até por que, depois do tratamento punitivo é possível que funcionário fique descontente e desmotivado. E até desista de continuar trabalhando na empresa.

[/vc_column_text][vc_column_text css_animation=”fadeInDown”]Esperamos que essa matéria possa ter ajudado de algum modo. Até breve[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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